Informe-Boletim-Sint-IFESGO-N_03-Ano_01-2014
Direito de greve para os servidores em estágio probatório;
Direito de participação em atividades sindicais;
O direito a greve pelos servidores em estágio probatório é legítimo.
Direito de greve para os servidores em estágio probatório;
Direito de participação em atividades sindicais;
O direito a greve pelos servidores em estágio probatório é legítimo.